Abertura do átomocrimes funcionais e sua importância no Direito Penal
Este átomo aborda os crimes funcionais previstos nos arts. 319 a 322 do Código Penal. Todos esses crimes têm em comum o vínculo com a função pública, seja por ação ou omissão no exercício do cargo. Aqui, você aprenderá a identificar e diferenciar:
- Prevaricação (art. 319): retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- Dever de vedar aparelhos a presos (art. 319-A): omissão específica de agentes penitenciários.
- Condescendência criminosa (art. 320): omissão indulgente do superior hierárquico.
- Advocacia administrativa (art. 321): patrocínio de interesse privado valendo-se da função.
- Violência arbitrária (art. 322): violência no exercício ou a pretexto da função.
A aula é estruturada para memorização literal dos dispositivos e aplicação direta em questões objetivas. Vamos começar!
Crimes funcionais são condutas ilícitas praticadas por funcionários públicos no exercício ou a pretexto da função, com penas que variam conforme a gravidade da omissão ou ação.
A reprodução literal dos arts. 319 a 322 do CP é fundamental. Foque nos elementos essenciais: conduta, elemento subjetivo e pena de cada crime. Use os blocos legal_ref para fixar o texto exato!
